RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

02/02/2024 - 10:00 - Atualizado em 21/02/2024 - 16:36

RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Sobre o acúmulo de bolsa com atividade remunerada
  1. A RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 que estabelece as normas de bolsas do Programa não impede o acumulo da bolsa de estudo com atividade remunerada desde que sejam observados os seguintes itens:

“Art. 6º - As bolsas serão concedidas em conformidade com as normas da UFU e dos órgãos de fomento.

§ 1º - O acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos deve ser previamente avaliado e autorizado pelo Colegiado.

§ 2º - Solicitações de acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos podem ser encaminhadas ao Colegiado a qualquer momento, por estudantes que possuam ou não bolsa vigente.

a) A solicitação deve conter documento que informa a anuência do órgão de fomento autorizando o acúmulo da bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, termo de anuência do orientador, descrição da atividade de trabalho que será executada concomitantemente à percepção da bolsa e justificar sua relação com o tema da pesquisa.

b) Caso haja alteração da atividade remunerada, uma nova solicitação de autorização de acúmulo de bolsa deverá ser encaminhada e avaliada pelo Colegiado.

c) Nos casos em que a bolsa já esteja vigente e o estudante pretenda exercer a atividade remunerada, o estudante deverá encaminhar a solicitação de acúmulo de bolsa para apreciação do Colegiado. Somente após a aprovação da solicitação, o estudante poderá exercer a atividade remunerada.

§ 3º - A documentação para implementação da bolsa deve incluir documentos exigidos pela UFU e pela agência de fomento para o cadastro do estudante, bem como, quando for o caso, da autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado.

a) A entrega de toda a documentação, incluindo a autorização de acúmulo da bolsa com outras atividades remuneradas emitida pelo Colegiado, deverá ocorrer no ato da convocação para implementação da bolsa.

b) Caso toda a documentação exigida não seja apresentada a bolsa será atribuída ao próximo estudante apto classificado.”

  1. Conforme a RESOLUÇÃO COLPPGEB Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 apenas o envio da solicitação de autorização de acúmulo de bolsa não autoriza o mesmo. É necessário que a autorização do COLPPGEB seja anexada à documentação para o pleito da bolsa.
  2. A solicitação de acumulo de bolsa deve ser encaminhada ao COLPPGEB via Portal do Estudante, na opção “Recurso ao Colegiado”, com até 30 dias de antecedência da reunião ordinária do Colegiado.