11/05/2015 - 09:55 - Atualizado em 16/02/2024 - 09:13

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Membros do colegiado do PPGEB

 

Prof. Adriano de Oliveira Andrade - Coordenador

Prof. Adriano Alves Pereira

Prof. Eduardo Lázaro Martins Naves

Prof. William de Souza Santos

Discente: Samara Pavan Souza

 

Normas e atribuições do colegiado - Regimento do PPGEB

Art. 3° A coordenação didático-administrativa do Programa, compreendendo os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, é de responsabilidade do Colegiado e do Coordenador, de acordo com o disposto no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Regulamento Interno da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT).

Art. 4° Compõem o Colegiado do Programa:

  1. o Coordenador do Programa, como seu Presidente;
  2. quatro representantes do corpo docente do Programa, eleitos pelos seus pares, segundo disposto no Regimento Interno da FEELT; e
  3. um representante discente do Programa, eleito pelos seus pares, segundo disposto no Regimento Interno da FEELT.

 

§ 1° O Coordenador será eleito pelos docentes, discentes e corpo administrativo do Programa, entre seus membros docentes, e será nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução consecutiva.

§ 2° Na ausência eventual do Coordenador do Programa, a presidência será exercida pelo membro do Colegiado que, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.

§ 3° Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador do Programa, a Coordenação será exercida por um dos membros docentes do Colegiado, eleito entre seus pares e nomeado pelo Reitor, assim permanecendo até a nomeação do novo Coordenador.

Art. 5° Compete ao Colegiado do Programa:

  1. cumprir e fazer cumprir as normas desta Universidade e as estabelecidas neste Regulamento;
  2. organizar o elenco anual das disciplinas a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;
  3. deliberar sobre a equivalência e ou o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outros programas de pós-graduação, respeitando-se o disposto neste Regulamento e demais normas legais aplicáveis;
  4. estabelecer os critérios para a indicação de docentes ao credenciamento, descredenciamento e enquadramento, em consonância com as normas do CONPEP que disciplinam a matéria;
  5. homologar a lista de indicação dos docentes a serem descredenciados ou credenciados, com seu respectivo enquadramento;
  6. analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de alunos do Programa;
  7. homologar a composição das comissões examinadoras das dissertações e teses;
  8. julgar os recursos apresentados pelos membros do corpo docente e discente;
  9. demais providências necessárias ao bom andamento do Programa, em conformidade com as normas superiores.